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Sesau adere ao “Programa de Integridade” que garante o combate à corrupção; ações são monitoradas pela Controladoria-Geral de Rondônia


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A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), recebeu nesta última segunda-feira (13), o certificado de adesão ao Programa de Rondoniense de Integridade (Proin), que visa o combate à corrupção em todas as modalidades e contextos, bem como garantir os valores da integridade; ética; transparência pública e controle social público. Buscando articular, nas disposições previstas no Decreto n° 26.238, de 19 de julho de 2021, todas as normas já existentes que fomentam a cultura de integridade no setor público, no âmbito do Estado de Rondônia.

Com a  adesão do Porin, o próximo passo é aplicar o plano de integridade que será elaborado pela equipe da Sesau, com o objetivo de traçar um horizonte de ações de conscientização de conduta ética, disciplina de conflito de interesses, mapeamento de processos e definição de responsabilidades.

“Após a aplicação do plano de integridade elaborado exclusivamente pela Sesau, as ações serão monitoradas pela equipe da Controladoria-Geral do Estado (CGE), efetuando a consultoria, caso seja necessário. Vale ressaltar que esse plano não é da CGE, mas sim, da própria Secretaria da Saúde que busca por um Poder Executivo ético”, diz o controlador-geral, Francisco Netto.

De acordo com o Art. 5° do decreto, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual vinculadas ao Executivo Estadual deverão instituir o Programa de Integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção e remediação das fraudes e atos de corrupção.

O secretário da Sesau, Fernando Máximo, diz que, “a prevenção é aquela que age antes das coisas acontecerem, que consegue enxergar os riscos e os acontecimentos prévios os problemas vindouros e, a partir daí, conseguimos tomar medidas preventivas que evitem que o problema aconteça. Esse é o grande ponto para esse plano”, finaliza.

O prazo para implementação do Programa de Integridade, nos termos do decreto, será definido por meio de Portaria Conjunta, a ser editada pela CGE e pelo órgão ou entidade.

Rondonia.ro.gov.br

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